TJRJ - 0811477-37.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:54
em cooperação judiciária
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14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811477-37.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SPINELLI DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuida-se de ação indenizatória cumulada com pedidos de declaração de nulidade de cobrança de dívida e obrigação de fazer.
A ré não apresentou qualquer preliminar.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, não havendo qualquer nulidade a sanar, motivo por que dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela concessionária ré e a legalidade do corte no fornecimento do serviço essencial por ela prestado.
A demanda sujeita-se à disciplina da Lei 8078/90, logo, incide a regra da facilitação da defesa do consumidor em juízo, caso presentes os requisitos autorizadores da medida.
No caso, analisando os elementos dos autos, mormente a média de consumo da cliente, entendo verossímeis as alegações da autora e provável o direito vindicado, além de considerar presente o requisito da hipossuficiência técnica perante a ré para a defesa de seus direitos em juízo.
Sendo assim, defiro a inversão do ônus da prova e reabro o prazo para a ré informar como pretende demonstrar a regularidade das faturas encaminhadas, do valor das cobranças, bem como da legalidade das mesmas, assim como da suspensão do serviço prestado, demonstrando, assim, a higidez das referidas cobranças e a legitimidade dos atos praticados.
Concedo-lhes o prazo de 5 dias para fazê-lo> RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
29/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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16/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA SPINELLI DA SILVA - CPF: *80.***.*06-33 (AUTOR).
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13/11/2023 17:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/10/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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