TJRJ - 0801404-68.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de JHONATTAN ROSA MELIATO em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido saber se houve a cessão de crédito à parte ré e se as dívidas cedidas existiam ou não na origem j -
22/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801404-68.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEMILSON CASTRO PEREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido saber se houve a cessão de crédito à parte ré e se as dívidas cedidas existiam ou não na origem junto ao Banco Bradesco.
Determino, como prova do Juízo, a expedição de ofício ao Banco Bradesco, para que encaminhe a este Juízo toda a documentação referente ao CONTRATO objeto da lide celebrado com o autor (deve constar o nome completo e CPF no ofício), qual seja, contrato nº 3004590663470MRA, cuja dívida fora cedida à parte ré, devendo a parte ré informar o endereço para envio do ofício.
Determino, como prova do juízo, que a parte ré apresente o termo de cessão sobre a dívida objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de interpretação em seu desfavor.
Determino, como prova do Juízo, o depoimento pessoal da parte autora, que será colhido em audiência designada após a vinda da resposta ao ofício acima e da manifestação da parte ré.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1-Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória. 2-Certifico que a réplica é tempestiva. -
29/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDEMILSON CASTRO PEREIRA - CPF: *16.***.*06-00 (AUTOR).
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07/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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