TJRJ - 0808003-20.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI DE MELO - CPF: *06.***.*87-51 (REQUERENTE).
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MARLI DE MELO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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03/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de MARLI DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808003-20.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLI DE MELO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fls. index 187410968: De fato, a prova pericial é imprescindível para comprovação do nexo causal e dos danos alegados pela parte autora em seu imóvel.
Entretanto, entendo que, diante dos pedidos formulados na inicial, trata-se de prova pericial de engenharia complexa, que afasta a competência deste Juizado Fazendário, na forma do art. 3º da Lei 9099/95.
Assim, considerando-se que aextinção do processo, quando da constatação da complexidade, não parece compatível com a determinação do CPC em seus artigos 3º, 4º e 10, de prevalência do julgamento de mérito, especialmente porque, além de não solucionar o conflito, ainda não entrega a prestação da tutela jurisdicional, defiro o requerimento da Defensoria Pública e DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao juízo de origem, qual seja, Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:01
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 07:29
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:33
Declarada incompetência
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27/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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