TJRJ - 0801692-77.2023.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:15
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801692-77.2023.8.19.0070 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA FOSCH BARRETO EXECUTADO: MODA FITNESS ATACADO LTDA, NAYANNA THALLENNE GARROS SANTOS COSTA *19.***.*86-56, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA, MERCADO PAGO, EDUARDO SOUZA CRUZ INTERESSADO: EDUARDO SOUZA CRUZ 1.
Proceda-se a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, através do sistema SISBAJUD, em conformidade com o art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade "teimosinha", do valor descrito de R$ 2.873,14 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos), NAYANNA THALLENNE GARROS SANTOS COSTA - CNPJ nº 21.***.***/0001-84; 2.
Havendo bloqueio de valor, intime-se o devedor para se manifestar em 05 (cinco) dias, conforme faculta o art. 854, (sec)3º, do CPC; 3.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada, (oportunize-se vista ao requerente), converto a indisponibilidade em penhora, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução e procedendo a liberação de excesso de valores bloqueados; 4.
Sendo negativa a diligência, defiro a consulta no sistema RENAJUD de veículos da parte ré para fins de constrição; 5.
Negativas as diligências, deverá o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 18 de agosto de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de IVAN MARCELO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
intime-se a exequente para que apresente planilha atualizada da dívida para o fim de análise do pedido de penhora online em face da executada NAYANNA -
26/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de IVAN MARCELO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:35
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de IVAN MARCELO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IVAN MARCELO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801692-77.2023.8.19.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA FOSCH BARRETO EXECUTADO: MODA FITNESS ATACADO LTDA, NAYANNA THALLENNE GARROS SANTOS COSTA *19.***.*86-56, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1.
ID 157167419: Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Lastreado o pedido nas hipóteses pertinentes previstas na legislação civil, notadamente a dissolução irregular, RECEBO O INCIDENTE, em conformidade com o que dispõe o art. 134, § 3º, do CPC.
Anote-se o nome do sócio indicado em ID 157167419 no polo passivo.
Após, intime-se o exequente para informar o(s) endereço(s) do sócio a ser citado.
Cumprido o determinado acima, cite-se o sócio Eduardo no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo exequente. 2.
Tudo feito, voltem conclusos para análise dos demais pedidos de ID 157167419.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 21 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
21/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:45
Outras Decisões
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21/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801692-77.2023.8.19.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA FOSCH BARRETO EXECUTADO: MODA FITNESS ATACADO LTDA, NAYANNA THALLENNE GARROS SANTOS COSTA *19.***.*86-56, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito e informar como deseja prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 11 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IVAN MARCELO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de IVAN MARCELO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:51
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de IVAN MARCELO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:22
Decorrido prazo de NAYANNA THALLENNE GARROS SANTOS COSTA *19.***.*86-56 em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA FOSCH BARRETO em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MODA FITNESS ATACADO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 12:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2023 12:33
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2023 12:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de NAYANNA THALLENNE GARROS SANTOS COSTA *19.***.*86-56 em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MODA FITNESS ATACADO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:06
Decretada a revelia
-
31/10/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 13:25
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
30/10/2023 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de IVAN MARCELO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:41
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
21/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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