TJRJ - 0804077-73.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804077-73.2022.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO LUIZ MACHADO, PRISCILA PINHEIRO CAETANO MACHADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Considerando que não foi analisado o pedido da parte autora de produção de provas na decisão ID. 122425095.
Defiro a produção de prova oral, concernente na oitiva de testemunhas.
Designo AIJ para o dia 05/05/2025 às 13:30h, que será realizada presencialmente sala de audiência da 2º Vara Cível desta comarca - na sala 29.
Em atenção ao disposto no art. 455, caput do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.DEFIRO a prova pericial, requerida pelos autores (ID. 123590415).
Nomeio o perito EDUARDO REZENDE FERREIRA, CREA-RJ 2012-135773, Engenharia Elétrica, e-mail: [email protected], dos quadros do SEJUD, que será custeada pela parte autora, requerente da prova. 3.Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, CPC). 4.Com a vinda dos quesitos, intime-se o expert para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para oferecer proposta de honorários, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2º do CPC. 5.Não havendo oposição das partes, intime-se os autores para que recolham os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. 6.Comprovado o recolhimento integral, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, §2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação. 7.Autorizo, desde já, o levantamento de 40% (quarenta por cento) pelo expert, reservando-se o restante para o momento em que o perito apresentar todos os esclarecimentos necessários às partes e ao Juízo (art. 465, §4º, CPC). 8.Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, CPC. 9.Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre ele (art. 477, § 1º, CPC). 10.Havendo pedido de esclarecimento, intime-se o perito para que, em 15 dias, se manifeste (art. 477, §2º, CPC). 11.Juntados os esclarecimentos, dê-se vista as partes, no prazo comum de 5 dias. 12.I-se.
ITAGUAÍ, 31 de março de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
29/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:44
Outras Decisões
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31/03/2025 11:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí.
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19/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de SANDRO DE SOUZA SIMOES em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ MACHADO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO CAETANO MACHADO em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2022 12:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/12/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 18:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/12/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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