TJRJ - 0802457-54.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:19
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão de débito
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28/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:02
Outras Decisões
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27/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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05/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE FERREIRA DE MENDONCA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CONTRAPROVA-ANALISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0802457-54.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO JOSE FERREIRA DE MENDONCA RÉU: CONTRAPROVA-ANALISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA.
Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Indefiro o requerimento de prazo para justificativa da ausência, vez que a mesma deve ser feita até a data da audiência, o que não ocorreu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora, nos termos do § 51, 2.º do referido diploma legal, ao pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
16/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/05/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0802457-54.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO JOSE FERREIRA DE MENDONCA RÉU: CONTRAPROVA-ANALISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA.
Indefiro o pedido de julgamento antecipado, uma vez que a AIJ faz parte do rito da Lei 9.099/95.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/04/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 22:27
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/03/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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