TJRJ - 0809920-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809920-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANUZIA AREAS NOGUEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
06/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 06:24
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de DANUZIA AREAS NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0809920-80.2025.8.19.0002 AUTOR: DANUZIA AREAS NOGUEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO AO EMBARGADO Niterói 1 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
01/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:07
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809920-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: DANUZIA AREAS NOGUEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
26/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 23:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 23:06
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 23:06
Recebidos os autos
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de DANUZIA AREAS NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DANUZIA AREAS NOGUEIRA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DE NITERÓI FÓRUM DA REGIÃO OCEÃNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 _______________________________________________________________________________________ Processo: 0809920-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: DANUZIA AREAS NOGUEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 19:40
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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