TJRJ - 0803620-87.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:30
Publicado Citação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803620-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO OLIVEIRA ORNELAS RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O pleito de tutela antecipada satisfativa exige maior dilação probatória em razão de necessitar de elementos que indiquem a (in) existência de efetiva contratação.
Assim, não havendo provas na inicial que tornem as alegações verossímeis, INDEFIRO a tutela de urgência. 3. Ônus da prova da contratação por parte do réu, por força do tema nº 1.061, STJ. 4.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, para contestação no prazo legal. 5.
Havendo preliminares ou documentos ligados à controvérsia acostados na contestação, intime-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. 6.
Se for o caso, no curso do feito, designarei audiência de conciliação.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
24/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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