TJRJ - 0820400-52.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820400-52.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA A diligência id 130174884 retornou negativa por inércia da parte autora em prover os meios para sua efetivação.
Em última oportunidade, defiro a expedição do mandado de busca e apreensão, citação e intimação que deverá ser cumprido por O.J.A.
POR SE TRATAR DE PROCESSO ELETRÔNICO E SENDO A PARTE AUTORA CADASTRADA NO SISTCADP, FICA DISPENSADA SUA INTIMAÇÃO POR AR OU O.J.A., BASTANDO A INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO §6º DO ARTIGO 5º DA LEI 11.419/2006, IN VERBIS: "Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais." FRISE-SE QUE ESTE ENTENDIMENTO TAMBÉM SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O AVISO DA PRESIDÊNCIA DO TJ Nº 43/2020.
INTIME-SE O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO, FICANDO CIENTE DE QUE CASO RETORNAR NOVAMENTE O MANDADO SEM CUMPRIMENTO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA, O FEITO SERÁ EXTINTO.
CASO A PARTE AUTORA NÃO SEJA CADASTRADA NO SISTCADPJ, DEVERÁ SER INTIMADA POR AR.
Quando do envio do mandado à Central de Mandados, intime-se o patrono da parte autora para prover os meios para a diligência.
RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:06
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2025 18:52
Conclusos para decisão
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30/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:09
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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