TJRJ - 0809694-10.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809694-10.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDER MOURO ISEPON RÉU: M K.
AUTOMOVEIS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Analisando os autos, mediante exercício de cognição sumária, verifica o juízo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela na forma pretendida pelo autor na inicial.
Os fatos narrados são controvertidos e necessitam de maior dilação probatória.
Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada pleiteada.
Em nome dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, considerando que poderá ser marcada audiência de conciliação posteriormente, caso assim desejarem as partes, deixo de designar audiência prevista no art. 334 do C.P.C.
Citem-se, pela via postal, com A.R., a ré M K AUTOMÓVEIS e pelo Portal do T.J.R.J. os demais Réus para oferecerem defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
Necessário constar no mandado da ré M K AUTOMÓVEIS que esta deverá regularizar sua situação cadastral junto ao SISTCADPJ conforme AVISO CONJ.
TJ/CGJ nº 05/2020, no prazo de quinze dias, sob pena de serem consideradas válidas as intimações realizadas pelo sistema.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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18/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXSANDER MOURO ISEPON - CPF: *52.***.*09-59 (AUTOR).
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02/04/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES BARBOSA em 25/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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