TJRJ - 0811184-95.2022.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de MAURICIO DA MOTTA CAPUTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERREIRA NETO em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA FONSECA em 04/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERREIRA NETO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MAURICIO DA MOTTA CAPUTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA FONSECA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811184-95.2022.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GLAUCIUS MONTEIRO CAPUTO RÉU: VALMIR DOS SANTOS MENDONCA RELATÓRIO: GLAUCIUS MONTEIRO CAPUTOajuizou a presente ação de despejo por falta de pagamento em face de VALMIR DOS SANTOS MENDONÇA.
Na inicial (id 23528732), sustenta o autor que é proprietário do imóvel objeto do presente e celebrou, em 01/07/2020, contrato de locação residencial com oréu, pelo valor mensal de R$ 1.771,52não sendo pactuada garantia contratual.
Narra que desde junho de 2022 o réu parou de pagar os aluguéis e acessórios da locação, totalizando R$ 4.589,79.
Na petição de id 55195643, o autor afirma que as chaves foram entregues em 21/04/2023.
Contestação em id 99054533 em que sustenta que teve que se retirar do imóvel em 04/11/2021 em razão de medida protetiva concedida em processo criminal e somente sua companheira ficou na casa.
Réplica em id 110634893. É o relatório.
Passo a decidir.
DA FUNDAMENTAÇÃO: DO MÉRITO: Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo diretamente à análise do mérito.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento e acessórios.
O réu, em contestação, confessa que não pagou seus débitos, contudo, justificou no fato de ter sofrido medida protetiva de urgência e teve que deixar a casa.
Extrai-se que a justificativa do réu não subsiste, na medida que era ele contratante.
Assim, comprovada a relação locatícia e o débito do requerido, a procedência do pedido de despejo se impõe.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) rescindir o contrato de locação do imóvel descrito na inicial ante a inadimplência do locatário; b) condenar a parte Ré ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos a partir de junho de 2022, até a data da efetiva desocupação do imóvel, com incidência de correção monetária pelo IPCA a contar de cada desembolso até a citação, data em que passa a incidir a SELIC, que já engloba a correção monetária e os juros devidos a partir de então.
Deixo de determinar o despejo, uma vez que já houve a desocupação do imóvel.
Condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de março de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Grupo de Sentença -
24/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 03:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GLAUCIUS MONTEIRO CAPUTO em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERREIRA NETO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de MAURICIO DA MOTTA CAPUTO em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:58
Outras Decisões
-
17/10/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MAURICIO DA MOTTA CAPUTO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:14
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MAURICIO DA MOTTA CAPUTO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:20
Outras Decisões
-
23/03/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA FONSECA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de MAURICIO DA MOTTA CAPUTO em 01/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA FONSECA em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:41
Outras Decisões
-
19/10/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/10/2022 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2022 10:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:43
Outras Decisões
-
12/08/2022 15:08
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:48
Declarada incompetência
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21/07/2022 10:38
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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