TJRJ - 0833798-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 06:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:20
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833798-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Defiro JG à autora.
Anote-se.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Necessário constar no mandado que o réu deverá regularizar sua situação cadastral junto ao SISTCADPJ conforme AVISO CONJ.
TJ/CGJ nº 05/2020, no prazo de quinze dias, sob pena de serem consideradas válidas as intimações realizadas pelo sistema.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DA SILVA - CPF: *91.***.*15-34 (AUTOR).
-
21/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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