TJRJ - 0825684-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 21:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1 - Ao MP para se dizer se tem interesse em intervir, considerando o laudo no id. 212882027. 2 - Id. 212882006: tratando-se de emenda à inicial, DIGA A PARTE RÉ.
Ressalto que, no que tange à FISIOTERAPIA,esse pedido já foi indeferido, como se vê do id. 133305857, não havendo notícia de interposição de agravo de instrumento. 3 - Para análise da competência territorial e manutenção da gratuidade deferida, determino o seguinte: A - A juntada de comprovante de residência em nome da autora, pois o documento que instruiu a inicial (id. 212882006) está em nome de terceiro.
B - A juntada da última declaração de IMPOSTO DE RENDA na íntegra.
Ressalto que o documento do id. 132714348, NÃO está completo e consta que a autora reside em BALNEÁRIO CAMBORIÚ, ou seja, em outro Estado.
Inclusive, isso é demonstrado no último laudo médico apresentado (id. 212882027), assinado por um médico com consultório em Balneário Camboriú.
Prazo: 15 dias. -
14/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de ciência
-
06/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Na busca da especialização das demandas envolvendo Saúde, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 345/2020, autorizou os Tribunais de Justiça, nos termos do seu artigo 1º a "instituir “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal." Tais núcleos foraminstituídos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do Ato Normativo nº. 2/22, editado com apoio na referida Resolução.
Nesse sentido, o TJRJ, considerados o ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva e a instalação do sistema PJe, criou os Núcleos de Justiça 4.0 para atender demandas especializadas, como no caso em tela, visando, especialmente, a qualificação da prestação jurisdicional.
As referidas normas determinavam expressamente a possibilidade de escolha das partes pela adoção do “Juízo 100% Digital”, e da tramitação de seu processo no “Núcleo de Justiça 4.0”, sentido em que fora consolidado o entendimento jurisprudencial.
Contudo, a Resolução nº 385 do CNJ fora complementada pela de nº 398 desse mesmo órgão, que autorizara os tribunais a também instituírem “Núcleos de Justiça 4.0” com a finalidade específica de funcionarem como unidades de apoio às unidades jurisdicionais.
A presente hipótese se amolda às diretrizes estabelecidas pelo contemporâneo Ato Normativo nº.22 de 2024 deste Tribunal de Justiça que altera e consolida o Ato Normativo nº 5/2022, que criou, instalou e definiu a atribuição e estabeleceu a abrangência territorial do "6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada - Varas Cíveis” do Poder Judiciário do Estado do Rio deJaneiro, na forma da Resolução TJ/OE nº 6/2024.
Embora o art. 2º da Resolução nº. 398 do CNJ, bem como o art. 2º pat.2º do Ato normativo 22/2024 permitam às partes a impugnação da decisão que remete os processos aos Núcleos de Justiça 4.0, não se prescinde de fundamentação e menos ainda do crivo judicial.
Cerificado o decurso do prazo da contestação, REMETAM-SE AO 6ºNúcleo de Justiça 4.0.
Em havendo oposição acerca da presente determinação de remessa, certifique-se e venham conclusos na forma e para os fins do art. 2 par.2º do Ato Normativo 22/2024 desta Egrégia Corte -
06/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:49
Outras Decisões
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1- ID 178350835: Desentranhe-se, eis que se trata de peça estranha ao presente feito. 2- ID 185991930a 184641217: Intime-se a ré, por OJA, para que se manifeste em 24 horas. -
24/04/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:06
Juntada de acórdão
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de PATRICIA PIPPI em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA PIPPI em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO PIPPI em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA PIPPI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ALLANA GRASIELLE BATISTA COSTA RAMOS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO PIPPI em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/10/2024 14:24.
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/09/2024 03:54.
-
27/09/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/09/2024 16:05.
-
12/09/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ALLANA GRASIELLE BATISTA COSTA RAMOS em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO PIPPI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de DEA REGINA CARVALHO PIPPI em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:51
Declarada incompetência
-
01/07/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 08:44
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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