TJRJ - 0804908-25.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:34
Remessa
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21/08/2025 18:18
Documento
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20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804908-25.2024.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0804908-25.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00435069 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Embargos de Declaração.
Apelação.
Omissão e contradição não configuradas.
Defeito que se caracteriza intrinsicamente, no bojo do decisum, entre seus próprios termos.
Divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelos embargantes que deve ser discutida em recurso próprio.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/08/2025 14:43
Documento
-
15/08/2025 13:42
Conclusão
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13/08/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 10:06
Inclusão em pauta
-
22/07/2025 00:05
Publicação
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18/07/2025 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2025 12:49
Conclusão
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09/07/2025 14:20
Documento
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804908-25.2024.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0804908-25.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00435069 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação.
Ação de regresso.
Danos causados por distúrbios elétricos.
Laudos apresentados pela autora que comprovam tensão na rede de energia elétrica da concessionária.
Ré que não requereu a produção de prova pericial e limitou-se a negar genericamente a oscilação, sem trazer elemento técnico capaz de desconstituir o nexo causal apontado pela apelada.
Indenização paga pela seguradora.
Sub-rogação.
Sentença de procedência mantida.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/06/2025 16:40
Documento
-
30/06/2025 15:18
Conclusão
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25/06/2025 00:01
Não-Provimento
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13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 20:04
Inclusão em pauta
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11/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 13:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804908-25.2024.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0804908-25.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00435069 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO -
28/05/2025 11:05
Conclusão
-
28/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 23:30
Remessa
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27/05/2025 23:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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