TJRJ - 0109036-37.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:41
Redistribuição
-
30/07/2025 20:41
Remessa
-
30/07/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 20:31
Trânsito em julgado
-
02/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento realizado pela parte executada no index 1160, bem como a quitação fornecida pela parte exequente no indexador 1163, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de praxe, conforme requerido no index 1165.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
17/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 10:38
Conclusão
-
13/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:28
Juntada de documento
-
12/06/2025 19:43
Juntada de petição
-
12/06/2025 17:13
Juntada de petição
-
12/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:19
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:28
Trânsito em julgado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1 - EXPEÇAM-SE os mandados de pagamentos requeridos nos indexadores 972 e 976;/r/r/n/n2 - INTIME-SE o executado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar a quantia indicada ao index 976, no prazo de quinze dias úteis, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado em 10% sob o valor da execução, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. /r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. /r/r/n/nNão obstante, anote-se no sistema o início a execução. /r/r/n/n -
29/04/2025 10:20
Conclusão
-
29/04/2025 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 10:16
Juntada de petição
-
28/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:47
Juntada de documento
-
24/04/2025 20:08
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:57
Juntada de petição
-
19/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/03/2025 07:48
Conclusão
-
07/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:31
Juntada de documento
-
07/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:18
Juntada de petição
-
11/02/2025 00:42
Conclusão
-
11/02/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:21
Juntada de petição
-
21/01/2025 12:12
Juntada de petição
-
17/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:21
Juntada de petição
-
19/12/2024 17:26
Juntada de petição
-
19/12/2024 10:57
Juntada de petição
-
16/12/2024 15:56
Juntada de petição
-
06/12/2024 11:47
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:18
Evolução de Classe Processual
-
05/12/2024 15:18
Petição
-
04/12/2024 10:13
Outras Decisões
-
04/12/2024 10:13
Conclusão
-
26/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:04
Juntada de petição
-
24/10/2024 11:09
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:11
Remessa
-
25/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:10
Juntada de documento
-
15/07/2024 21:47
Juntada de petição
-
27/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:37
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:12
Juntada de petição
-
31/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:34
Publicado Sentença em 23/05/2024
-
15/04/2024 08:34
Conclusão
-
15/04/2024 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 00:23
Conclusão
-
12/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:58
Juntada de petição
-
13/12/2023 17:06
Juntada de petição
-
06/12/2023 17:08
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/12/2023
-
04/12/2023 00:13
Conclusão
-
23/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:13
Conclusão
-
04/09/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:13
Publicado Despacho em 04/10/2023
-
01/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:20
Juntada de petição
-
14/07/2023 16:01
Juntada de petição
-
07/07/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:11
Conclusão
-
07/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/07/2023
-
04/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:30
Juntada de petição
-
13/06/2023 13:02
Juntada de petição
-
06/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:46
Juntada de petição
-
20/04/2023 13:52
Juntada de petição
-
24/03/2023 07:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 07:21
Publicado Decisão em 31/03/2023
-
24/03/2023 07:21
Conclusão
-
23/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:42
Juntada de petição
-
02/03/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:19
Conclusão
-
01/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:41
Juntada de petição
-
28/09/2022 14:50
Documento
-
09/09/2022 15:42
Juntada de petição
-
09/09/2022 15:34
Expedição de documento
-
09/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:23
Conclusão
-
01/09/2022 08:55
Juntada de petição
-
27/08/2022 11:36
Juntada de documento
-
25/08/2022 16:25
Juntada de petição
-
23/08/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:25
Conclusão
-
11/03/2022 16:47
Juntada de petição
-
09/03/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:41
Expedição de documento
-
07/12/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 14:04
Conclusão
-
03/12/2021 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 23:45
Juntada de petição
-
03/11/2021 18:44
Juntada de petição
-
03/11/2021 14:54
Juntada de petição
-
28/10/2021 15:23
Juntada de petição
-
25/10/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 18:26
Juntada de petição
-
01/10/2021 02:06
Juntada de petição
-
10/09/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:31
Juntada de petição
-
19/08/2021 17:01
Juntada de petição
-
02/08/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:52
Juntada de petição
-
20/05/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 13:24
Conclusão
-
19/05/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:24
Juntada de documento
-
17/05/2021 18:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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