TJRJ - 0802215-65.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:33
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ABREUS CAR VEICULOS LIMITADA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANO GAMEIRO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802215-65.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO GAMEIRO DA SILVA RÉU: ABREUS CAR VEICULOS LIMITADA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Fica a ré, ABREUS CAR VEICULOS LIMITADA, intimada dos termos da r. decisão ID 189706803, que decretou sua revelia. -
05/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:26
Decretada a revelia
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28/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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