TJRJ - 0052578-37.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:11
Trânsito em julgado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A./r/n /r/nAto ordinatório, em índex 194, certificando que a parte autora fora devidamente intimada para dar andamento ao feito e, no entanto, quedou-se inerte./r/n /r/nÉ O RELATÓRIO DECIDO. /r/n /r/nEm que pese as intimações da parte Autora, a fim de dar prosseguimento no feito, quedou-se inerte o que demonstra o seu desinteresse com a presente demanda. /r/n /r/nDessa forma, considerando os princípios da duração razoável do processo e da inércia jurisdicional, verifica-se que o feito está paralisado, eis que não recebeu da parte interessada efetivo seguimento, não tendo sido atendidas as intimações judiciais. /r/n /r/nAnte o exposto, diante do abandono da causa verificado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma prevista pelo art. 485, inciso III, do CPC. /r/n /r/nCondeno o Autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixando este em 10% sob o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. /r/n /r/nTransitada em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. /r/n /r/n /r/nP.I. -
30/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:09
Conclusão
-
09/04/2025 19:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 11:58
Expedição de documento
-
06/08/2024 13:31
Conclusão
-
06/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:19
Documento
-
26/02/2024 11:40
Expedição de documento
-
26/02/2024 11:40
Decurso de Prazo
-
19/05/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:03
Juntada de petição
-
22/09/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 08:32
Conclusão
-
31/08/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:25
Decurso de Prazo
-
20/07/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:06
Apensamento
-
04/07/2022 08:06
Conclusão
-
04/07/2022 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 13:13
Redistribuição
-
21/06/2022 18:35
Remessa
-
14/06/2022 16:36
Expedição de documento
-
29/03/2022 12:59
Expedição de documento
-
25/03/2022 14:15
Conclusão
-
25/03/2022 14:15
Publicado Decisão em 30/03/2022
-
25/03/2022 14:15
Declarada incompetência
-
25/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 18:08
Juntada de petição
-
25/11/2021 10:59
Juntada de petição
-
18/11/2021 17:52
Juntada de petição
-
18/11/2021 15:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807405-72.2025.8.19.0002
Maria America Franco Peixoto Barbosa
Via Varejo S/A
Advogado: Rodrigo Drumond Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 12:56
Processo nº 0820710-24.2024.8.19.0014
Benedita da Silva Gomes
Ambec
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 16:18
Processo nº 0807336-40.2025.8.19.0002
Marcelo Tavares Pereira
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Jander Castro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 18:32
Processo nº 0827393-77.2024.8.19.0014
Angela Maria Carvalho
A Joia Nobre LTDA - EPP
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 17:01
Processo nº 0806379-39.2025.8.19.0002
Joao Victor Dias Martins
Paulo A. Bazam Junior - ME
Advogado: Adriany Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 19:41