TJRJ - 0864488-23.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ISAAC SILVA DOS ANJOS em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:56
Outras Decisões
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09/09/2025 21:34
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:47
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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10/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:03
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0864488-23.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC SILVA DOS ANJOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Reconsidero a decisão de id.183044105 e defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1) Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
Registra-se que este magistrado entende que “faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”, entendimento este firmado em sede do IRDR de nº 5036075-37.2019.4.04.0000, pela Corte Especial do TRF4, e que pode ser aqui aplicado, por analogia, com vistas à criação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente neste sentido, conforme art. 926 do CPC.
No ano de 2025, este valor é de R$ 8.157,41.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora é desempregada, conforme documentos acostados na petição do ID 183998523, fazendo jus ao benefício pleiteado; 2) Sendo assim, ante a tempestividade certificada, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
24/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAAC SILVA DOS ANJOS - CPF: *82.***.*77-99 (AUTOR).
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24/04/2025 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAAC SILVA DOS ANJOS - CPF: *82.***.*77-99 (AUTOR).
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03/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ISAAC SILVA DOS ANJOS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ISAAC SILVA DOS ANJOS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:34
Outras Decisões
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17/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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17/02/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/02/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:16
Outras Decisões
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12/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:17
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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