TJRJ - 0224400-57.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:29
Conclusão
-
17/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:26
Juntada de documento
-
17/09/2025 13:25
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o AI 0044774-42.2025.8.19.0000 encontra-se pendente de julgamento na segunda instância.
Portaria 01/2007: À parte autora sobre a certidão supra, bem como sobre o despacho de pdf 737.
FVB mat. 01/30524 -
11/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:53
Juntada de petição
-
06/08/2025 10:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 14:12
Conclusão
-
11/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:04
Juntada de documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, em index 640./r/r/n/nEm index 683, despacho determinando que o executado apresentasse nova planilha, excluindo o valor da compensação feita, indevidamente./r/r/n/nEm index 696, o executado apresenta nova planilha, mantendo a informação que não há diferenças a serem pagas à parte autor./r/r/n/nVerificando a planilha apresentado pelo executado percebe-se que o valor devido incluído não corresponde ao valor indicado no documento de index 569, qual seja, R$ 4.647,89 - valor este composto do soldo, mais IHP, RETPM e GTS, como determinado na sentença, confirmado no acórdão e não utilizado nos cálculos./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nTrata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, em index 640 e 697, alegando que não há valores a serem pagos e que há excesso no valor de R$ 102.426,81./r/r/n/nO executado alega que o exequente não observou a EC 41/03 e que apurou diferenças indevidas./r/r/n/nO valor apresentado, na planilha do executado, deixou de incluir valores determinados na sentença e no acórdão, que são IHP, RETPM e GTS./r/r/n/nDesta forma, face o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, e HOMOLOGO os cálculos de index 657/663 e FIXO A EXECUÇÃO no valor de R$ 111.941,84 (cento e onze mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos)./r/r/n/nDeixo de aplicar a Súmula 519 do STJ, por se tratar de súmula editada anteriormente à vigência do CPC/2015, e condeno a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, tendo em vista os critérios do artigo 85, §3º, I, do CPC/2015./r/r/n/nP.I./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, certifique-se.
Após:/r/r/n/n1) Expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância./r/r/n/r/n/nDecorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo./r/r/n/r/n/nTendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora./r/r/n/r/n/nConsiderando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido./r/r/n/r/n/n2) Expeça-se RPV em favor do advogado exequente, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV./r/r/n/r/n/nComprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe./r/r/n/r/n/r/n/n3) Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
25/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 14:33
Conclusão
-
09/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:35
Juntada de petição
-
28/03/2025 22:54
Juntada de petição
-
17/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:03
Conclusão
-
14/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:18
Juntada de petição
-
05/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:05
Juntada de documento
-
30/01/2025 07:10
Juntada de petição
-
24/01/2025 12:36
Conclusão
-
24/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:39
Conclusão
-
04/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:27
Juntada de petição
-
25/09/2024 19:09
Juntada de petição
-
16/09/2024 21:09
Juntada de petição
-
11/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:45
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:35
Juntada de petição
-
07/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:44
Conclusão
-
31/07/2024 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:39
Evolução de Classe Processual
-
31/07/2024 13:39
Petição
-
30/07/2024 11:44
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:42
Juntada de petição
-
29/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:20
Juntada de petição
-
29/07/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 23:27
Juntada de petição
-
12/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:12
Juntada de petição
-
07/05/2024 12:57
Conclusão
-
07/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:21
Documento
-
04/04/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:08
Conclusão
-
01/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:35
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:38
Documento
-
29/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:29
Documento
-
26/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 02:20
Conclusão
-
21/01/2024 02:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:54
Juntada de petição
-
11/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 13:40
Juntada de petição
-
30/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:14
Trânsito em julgado
-
12/09/2022 09:46
Remessa
-
09/09/2022 15:46
Conclusão
-
09/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:59
Juntada de petição
-
08/08/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 14:14
Conclusão
-
05/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:01
Juntada de petição
-
30/07/2022 11:51
Conclusão
-
30/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 13:33
Conclusão
-
13/06/2022 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 02:40
Documento
-
31/05/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:29
Conclusão
-
24/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:17
Juntada de documento
-
16/03/2022 02:52
Documento
-
24/02/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 03:13
Documento
-
25/01/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2022 17:30
Conclusão
-
22/01/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:49
Juntada de documento
-
10/01/2022 19:12
Remessa
-
10/01/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 16:27
Juntada de petição
-
14/12/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:35
Juntada de petição
-
13/10/2021 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 11:04
Conclusão
-
06/10/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:45
Retificação de Classe Processual
-
05/10/2021 19:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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