TJRJ - 0822494-27.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 19:51
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 19:51
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LIVIA FERREIRA GOUVEA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 12:45
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
27/05/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/05/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora não trouxe a procuração devidamente assinada, razão pela qual deverá promover a juntada da respectiva documentação, no prazo de 05(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 7 de maio de 2025. -
07/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822494-27.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA FERREIRA GOUVEA DOS SANTOS RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Trata-se de ação com pedido de tutela provisória para que a ré entregue o produto (Shampoo Serum Leave-In L’Oreal Paris Elseve Liso dos Sonhos) adquirido pela autora.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809969-24.2025.8.19.0002
Marcelo Carnavale de Albuquerque
American Airlines Inc
Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 10:51
Processo nº 0821907-05.2025.8.19.0038
Eduardo da Silva Gomes
Vezzo Avenida Moveis e Decoracoes LTDA
Advogado: Eduardo da Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 16:03
Processo nº 0805542-14.2024.8.19.0068
Elabore Espaco Terapeutico LTDA
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Fernanda de Araujo Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 13:33
Processo nº 0227894-37.2015.8.19.0001
Hector Adolfo Paez
Espolio de Consuelo Romeiro de Souza
Advogado: Angela Cristina Santa Rossa Schettino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2015 00:00
Processo nº 0806843-30.2023.8.19.0068
Maria Lucia Tofano
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Michelle Bastos Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 13:38