TJRJ - 0847974-65.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:58
Outras Decisões
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22/07/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0847974-65.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CLARA ALMEIDA FERREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1) A empresa ré está em recuperação judicial.
Conforme já decidido pelo E.
STJ, a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15, por decorrência direta da sistemática prevista na Lei 11.101/05, não constituem obrigações passíveis de serem exigidas da recuperanda, que estava impedida de realizar o pagamento pela via estabelecida no CPC. (REsp 1873081/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021).
Deste modo, determino a exclusão da multa do valor executado.
Junte-se nova planilha na forma da presente decisão, observando-se ainda que o crédito deverá ser atualizado até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do requerimento de execução. 2) Após o cumprimento do acima determinado, intime-se a parte ré para se manifestar acerca da nova planilha de cálculo apresentada em 15 dias, devendo eventual impugnação ser realizada pela via adequada. 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:46
Outras Decisões
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28/04/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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08/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANNA CLARA ALMEIDA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA CLARA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *37.***.*31-80 (AUTOR).
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09/07/2024 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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06/02/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/02/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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28/12/2023 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/12/2023 22:37
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/12/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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