TJRJ - 0806089-26.2022.8.19.0003
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
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08/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0806089-26.2022.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CARLA SOARES SILVA RÉU: INSS Considerando cumpridas todas as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil, ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo para as contrarrazões, com ou sem elas, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com as nossas homenagens.
MANGARATIBA, 12 de julho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
14/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CORREA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0806089-26.2022.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CARLA SOARES SILVA RÉU: INSS A autora pleiteou gratuidade de justiça, mas os documentos acostado aos autos não foram suficientes para formar a convicção deste julgador, razão pela qual a mesma foi indeferida.
Não obstante intimação do Autor para recolher às custas iniciais, o mesmo quedou-se inerte, não promovendo-a ou agravando a decisão que indeferiu o pleito.
Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida, com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Sem custas por força do art. 290 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 22 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
20/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0806089-26.2022.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CARLA SOARES SILVA RÉU: INSS A autora pleiteou gratuidade de justiça, mas os documentos acostado aos autos não foram suficientes para formar a convicção deste julgador, razão pela qual a mesma foi indeferida.
Não obstante intimação do Autor para recolher às custas iniciais, o mesmo quedou-se inerte, não promovendo-a ou agravando a decisão que indeferiu o pleito.
Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida, com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Sem custas por força do art. 290 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 22 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
24/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CORREA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CORREA em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:43
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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18/04/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de SHARA CANANEA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CORREA em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA CARLA SOARES SILVA - CPF: *05.***.*46-02 (AUTOR).
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10/08/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SHARA CANANEA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CORREA em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:37
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de SHARA CANANEA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO CAUISA DA CUNHA MIGUEL SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES CORREA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:39
Conclusos ao Juiz
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20/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:06
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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