TJRJ - 0805373-42.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO LAGES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0805373-42.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AMERICO LAGES DA SILVA EXECUTADO: CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI, SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VRJG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VJ SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, RB SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, IT SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, MG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, FORMESP FORMACAO E ESPECIALIZACAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, JOSELENE PAULO GONCALVES, VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS Trata-se de Execução, na qual, mesmo após esgotados todos os meios possíveis: SISBAJUD (ids: 51050109, 71044897, 78867174 e 135973975), realizada pesquisas no sistema RENAJUD, bem como as que ora junto, restaram negativas, não foram encontrados bens penhoráveis para adimplir à dívida.
Realizada tentativa de penhora portas adentro (id. 124979595), restou negativa.
Realizadas tentativas de citação dos sócios (ids. 142533239 e 146733341), restaram negativas.
Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, conforme certidões de ids. 135973975 e 187429572.
De acordo com o Enunciado nº 13.1.6 do Aviso conjunto 25/2024 "Nas execuções por título judicial ou extrajudicial, sendo ínfimo o valor do bem penhorado, e não aceitando o credor qualquer das alternativas previstas no art.52, inciso VII da Lei nº 9.099/95, será extinta a execução e expedida certidão de dívida".
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art.53, §4º da Lei 9.099/95 e aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeça-se certidão de crédito, se requerido, para fins de protesto/negativação.
Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
24/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:45
Outras Decisões
-
03/07/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/06/2024 04:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 17:31
Expedição de Informações.
-
23/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO ISAIAS em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:23
Outras Decisões
-
23/11/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2023 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 04:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de BRUNO ISAIAS em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:17
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 07/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 05:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:05
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
02/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:51
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2022 05:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:22
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:12
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
01/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO LAGES DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2022 09:27
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 09:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 09:27
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
15/06/2022 00:21
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 14/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:23
Decorrido prazo de BRUNO ISAIAS em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
07/06/2022 00:27
Decorrido prazo de BRUNO ISAIAS em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:35
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:35
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/06/2022 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2022 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 06:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 04:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2022 04:22
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/03/2022 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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