TJRJ - 0805884-17.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:43
Baixa Definitiva
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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19/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de ciência
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 21:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/02/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805884-17.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUVENAL OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Cuida-se de ação obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada.
Relata a parte autora que no dia 24/09/2024, foi surpreendido com uma cobrança em sua fatura VIVO, sob a rubrica "serviços digitais assinados",a priori, não contratado pelo mesmo.
Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para que a ré suspenda as cobranças das parcelas vincendas.
Pela análise dos autos, entendo presentes os requisitos do artigo 300, do CPC.
Há elementos concretos que evidenciam a probabilidade do direito, vez que a parte autora contesta o referido serviço, mormente tendo em vista a presunção de boa-fé que milita em favor dos consumidores.
Em sentido contrário, não se evidencia perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que julgado o mérito com improvimento dos pedidos a cobrança prosseguirá.
Isso Posto, considerando a presença dos requisitos autorizativos previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar ao réu que SUSPENDA a cobrança do serviço não reconhecido pela parte autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de ciência
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29/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:55
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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