TJRJ - 0800357-45.2024.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:54
Baixa Definitiva
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25/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ALMERINDA LOPES TAVARES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORDEIRO/MACUCO Avenida Raul Veiga, 157, Centro, Cordeiro, Edifício do Fórum - CEP: 28540-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: [email protected] Processo eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0800357-45.2024.8.19.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALMERINDA LOPES TAVARES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Ante o resultado do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo Executado (ID 198983661), cuja decisão já transitou em julgado, reconhecendo a ilegitimidade ativa da Exequente para o recebimento da gratificação “NOVA ESCOLA”, por integrar o pessoal de apoio da educação estadual, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO INDIVIDUAL de sentença coletiva.
Em razão da sucumbência, condeno a Exequente ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários de 10% do valor atualizado da causa, cuja execução ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cordeiro, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juíza Titular -
26/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:19
Juntada de carta
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06/06/2025 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2025 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800357-45.2024.8.19.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : ALMERINDA LOPES TAVARES RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 152014491 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: ALMERINDA LOPES TAVARES Advogado(s): Dr(a).
GABRIELLA ZAVOLI PEDRETTI - OAB RJ232070, Dr(a).
ANA EMILIA SOARES SILVEIRA - OAB RJ143983 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
CORDEIRO, 24 de outubro de 2024.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
24/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:04
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ANA EMILIA SOARES SILVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de GABRIELLA ZAVOLI PEDRETTI em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA EMILIA SOARES SILVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA EMILIA SOARES SILVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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