TJRJ - 0814094-40.2022.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:26
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0814094-40.2022.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 8 VARA CIVEL Ação: 0814094-40.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00978327 APELANTE: LEANDRO CAMPELLO MACHADO APELANTE: ALINE DA SILVA LIMA ADVOGADO: RUBENS DA CRUZ RIBEIRO OAB/RJ-112600 APELADO: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S A ADVOGADO: DR(a).
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação Cível.
Consumidor.
Ação Indenizatória por Danos Morais.
Compra e venda de imóvel residencial na planta, com direito a vaga de garagem.
Atraso na entrega de todas as vagas de garagem contratadas, por mais de sete anos.
Sentença de improcedência.
Recurso da parte autora.
Responsabilidade objetiva das demandadas.
Fortuito interno.
Atraso de anos, incontroverso, na entrega da área comum destinada à garagem dos carros dos condôminos.
Narrativa inicial de transtornos causados pela incompletude do projeto inicial que é crível e deve ser acolhida.
Dano moral configurado, arbitrado em consonância com os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e artigo 944 do Código Civil.Autores que produziram prova mínima do direito que alegam.
Artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Precedentes deste Tribunal sobre o mesmo empreendimento imobiliário.
Provimento parcial da Apelação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente o Dr.
Rubens da Cruz Ribeiro, patrono do apelante. -
16/04/2025 23:55
Documento
-
15/04/2025 18:54
Conclusão
-
15/04/2025 13:31
Provimento em Parte
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 17:14
Inclusão em pauta
-
19/03/2025 19:02
Documento
-
19/03/2025 18:53
Retirada de pauta
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 10:41
Inclusão em pauta
-
26/02/2025 13:41
Remessa
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30/10/2024 00:07
Publicação
-
24/10/2024 11:10
Conclusão
-
24/10/2024 11:00
Distribuição
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23/10/2024 12:43
Remessa
-
23/10/2024 12:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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