TJRJ - 0802913-34.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:12
Baixa Definitiva
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05/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM S A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802913-34.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA DE MIRANDA RÉU: TIM S A Primeiramente, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
No mais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:34
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802913-34.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA DE MIRANDA RÉU: TIM S A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 26/05/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 15:00, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 19:21
Conclusos para despacho
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17/04/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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