TJRJ - 0802969-69.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:29
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802969-69.2025.8.19.0067 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: BRUNA BARROS DE ASSIS RÉU: EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intimem-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando aos autos as 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, como também as 03 (três) últimas faturas do seu cartão de crédito e o extrato bancário referente aos 06 (seis) últimos meses, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos o comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
29/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034548-11.2021.8.19.0002
Fernando Luz Brancoli
Twitter Brasil Rede de Informacao LTDA
Advogado: Andre Zonaro Giacchetta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2021 00:00
Processo nº 0803128-10.2025.8.19.0003
Thiago Rios Santos de Azevedo
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Ana Paula Leite Mendonca Lazzaroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 12:49
Processo nº 0827154-49.2023.8.19.0001
Marcus Vinicius Bandeira de Menezes
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Larissa Funayama Morra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 13:52
Processo nº 0824778-14.2024.8.19.0209
Elane Vieira Fionda
Banco Itau S/A
Advogado: Hamille Fernandes Feitosa Guinter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 12:01
Processo nº 0007061-79.2018.8.19.0064
Bruno Cincinato Beserra
Delta Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Andre Luiz Oliveira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2018 00:00