TJRJ - 0001997-26.2011.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:46
Trânsito em julgado
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26/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:23
Trânsito em julgado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes acima especificadas./r/r/n/nA parte autora requereu a desistência da presente ação./r/r/n/nEis o breve relato.
Passo a decidir./r/r/n/nO art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Por sua vez, o § 4º do precitado dispositivo legal enuncia que Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. ./r/r/n/nNo caso destes autos, não há óbice para a homologação do pedido de desistência, na medida em que a parte requerida sequer foi citada./r/r/n/nDiante do exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC./r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a teor do art. 90, caput , do CPC./r/r/n/nSem honorários, haja vista que a parte requerida não apresentou contestação./r/r/n/nCiência à parte autora./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/04/2025 12:25
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 12:25
Conclusão
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25/04/2025 12:25
Publicado Sentença em 28/04/2025
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25/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:19
Juntada de petição
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24/01/2025 16:42
Juntada de petição
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10/12/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:29
Documento
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18/11/2024 12:27
Expedição de documento
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05/11/2024 08:30
Expedição de documento
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01/11/2024 11:03
Juntada de documento
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07/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:11
Conclusão
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26/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:44
Juntada de petição
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01/11/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2023 13:39
Juntada de petição
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13/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 16:15
Remessa
-
15/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 14:37
Juntada de petição
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02/09/2020 17:53
Publicado Decisão em 13/10/2020
-
02/09/2020 17:53
Outras Decisões
-
02/09/2020 17:53
Conclusão
-
02/09/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2020 11:39
Juntada de petição
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20/05/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 16:43
Conclusão
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30/01/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2019 15:13
Juntada de petição
-
18/01/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2018 17:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2018 18:01
Processo Desarquivado
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08/05/2017 15:05
Arquivado Definitivamente
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03/05/2017 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2017 12:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/03/2017 16:46
Publicado Decisão em 02/05/2017
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29/03/2017 16:46
Conclusão
-
29/03/2017 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2016 16:51
Juntada de petição
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12/11/2015 15:29
Juntada de petição
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30/09/2015 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2015 14:41
Conclusão
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14/09/2015 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2015 16:44
Juntada de petição
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20/04/2015 14:32
Publicado Despacho em 11/05/2015
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20/04/2015 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2015 14:32
Conclusão
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18/12/2014 18:29
Conclusão
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18/12/2014 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2014 16:55
Juntada de petição
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27/02/2014 13:01
Juntada de petição
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13/03/2013 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/03/2013 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2013 13:57
Conclusão
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09/10/2012 15:10
Juntada de petição
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31/07/2012 14:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2012 14:24
Documento
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03/07/2012 13:04
Expedição de documento
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09/04/2012 11:29
Conclusão
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09/04/2012 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2012 11:29
Publicado Despacho em 24/04/2012
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18/01/2012 16:27
Juntada de petição
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09/12/2011 12:48
Juntada de documento
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12/09/2011 16:58
Entrega em carga/vista
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23/08/2011 15:06
Publicado Decisão em 05/09/2011
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23/08/2011 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2011 15:06
Conclusão
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22/06/2011 14:11
Juntada de petição
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04/04/2011 18:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2011 15:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2011
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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