TJRJ - 0813284-70.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:18
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813284-70.2024.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0813284-70.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00047946 RECTE: LAURA SANTOS DE FRANCA ADVOGADO: ANA LUIZA VILELA SILVA OAB/SP-486574 ADVOGADO: LETICIA RODRIGUES GOMES OAB/SP-498098 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADVOGADO: ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-174433 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
A sucumbência, em matéria recursal, nas causas que tramitam em Juizados Especiais Cíveis, tem regras próprias previstas na Lei 9.099/95.
O ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios é imposto apenas ao recorrente que perde (sucumbe) em segundo grau de jurisdição.
Não há, portanto, imposição de ônus sucumbencial à recorrida.
Intimem-se. -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/06/2025 10:37
Inclusão em pauta
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03/06/2025 15:24
Conclusão
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01/06/2025 22:16
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813284-70.2024.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0813284-70.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00047946 RECTE: LAURA SANTOS DE FRANCA ADVOGADO: ANA LUIZA VILELA SILVA OAB/SP-486574 ADVOGADO: LETICIA RODRIGUES GOMES OAB/SP-498098 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADVOGADO: ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-174433 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado para condenar a recorrida a restituir a quantia de R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação e a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por danos morais, com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a partir da citação.
Fato do serviço demonstrado.
Descumprimento da oferta.
Viagem não realizada.
Prova do desembolso (e, portanto, do próprio vínculo jurídico).
Dano material demonstrado.
Dano moral igualmente configurado.
Evento que extrapolou o simples descumprimento contratual.
Frustração às legítimas expectativas da vítima.
Constrangimento e insegurança.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
12/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 225.
RECURSO INOMINADO 0813284-70.2024.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0813284-70.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00047946 RECTE: LAURA SANTOS DE FRANCA ADVOGADO: ANA LUIZA VILELA SILVA OAB/SP-486574 ADVOGADO: LETICIA RODRIGUES GOMES OAB/SP-498098 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADVOGADO: ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-174433 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
25/04/2025 08:50
Inclusão em pauta
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24/04/2025 13:39
Conclusão
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24/04/2025 13:36
Distribuição
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24/04/2025 13:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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