TJRJ - 0808514-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL SIMAS FIALHO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0808514-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EVANGELISTA SOUTO NETO RÉU: MAURA MONTEIRO DE MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURA MONTEIRO DE MORAES As declarações de imposto de renda da parte autora demonstram que o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária não prejudicaria o seu sustento, não sendo condizentes com a afirmação de hipossuficiência financeira.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Venham os recolhimentos devidos, facultado o parcelamento em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do enunciado 27 do Fundo Especial deste E.
Tribunal de Justiça, em mitigação à regra do adiantamento respectivo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
07/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO EVANGELISTA SOUTO NETO - CPF: *06.***.*52-87 (AUTOR).
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06/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL SIMAS FIALHO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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