TJRJ - 0804323-66.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0804323-66.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e não havendo preliminares processuais suscitadas pelo réu, declaro o processo saneado.
Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à regularidade da aferição do consumo de energia elétrica da autora no período impugnado na inicial e se houve danos morais.
Desse modo, para o deslinde da lide faz-se essencial a elaboração de prova pericial de engenharia, pelo que defiro sua produção e nomeio como perito o Sr.
MARCELO COSTA PEREIRA, como perito do Juízo, devidamente cadastrado junto ao Serviço de Perícias Judiciais do TJRJ, na especialidade de engenharia elétrica; CREA-RJ 2014-118026; tel.: (21) 97699-7725; e-mail: [email protected], fixando, desde já, seus honorários em 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias.
Saliente-se que o valor dos honorários se encontra em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito do TJ/RJ, conforme súmula abaixo transcrita: Nº. 360: “Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Tendo em vista que a perícia foi requerida pela autora beneficiária de JG, o valor dos honorários periciais será pago ao final do processo.
Desejando, o expert poderá solicitar ajuda de custo ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Às partes, no prazo de 15 dias, para elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Caso haja a necessidade de exame da residência da autora, comunique-se com o perito para designação de data para tanto, intimando-se as partes, na forma do art. 474 do CPC/15.
Uma vez apresentados os quesitos, comunique-se com o expert para que dê início aos trabalhos. 2.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 3.
Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defiro, desde já, a inversão do ônus da prova a fim de que o réu demonstre a regularidade do serviço prestado e/ou inexistência da falha alegada.
RIO BONITO, 23 de abril de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
24/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/04/2024 10:06.
-
07/04/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ELIANE ALVES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:37
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0159832-95.2022.8.19.0001
Bic Banco - Banco Industrial e Comercial...
Jose Marcos Santos da Silva
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2022 00:00
Processo nº 0012233-86.2021.8.19.0002
Uniodonto Leste Fluminense Cooperativa D...
Andrea Batista Feres
Advogado: Marcelo Augusto Travezani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2021 00:00
Processo nº 0803879-33.2023.8.19.0046
Tayane dos Santos Viana
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 17:08
Processo nº 0868940-25.2024.8.19.0038
Marina Moraes Lobato
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 16:09
Processo nº 0018711-20.2020.8.19.0205
Lucy Pereira da Silva de Araujo
Claudio de Souza Araujo
Advogado: Angelica Rodrigues Seabra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2020 00:00