TJRJ - 0964813-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de THIAGO GULAO DA SILVA E SILVA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0964813-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEA VALERIA DE SOUZA ALVES VENTURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico a tempestividade da contestação e que a parte ré está devidamente representada.
Ao autor > RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCELO MOREIRA NEVES -
09/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0964813-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEA VALERIA DE SOUZA ALVES VENTURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Diante dos documentos colacionados aos autos, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente pelo Portal Eletrônico (caso possua cadastro), ou por AR, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, que correrá na forma do art. 231 do CPC c/c artigo 335, ambos do CPC. 3.
Com a resposta, a serventia deverá certificar sua tempestividade e se foi proposto reconvenção, impugnação ou exceção. 4.
Dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, evitando retenção desnecessária na marcha processual.
Havendo eventual interesse da parte ré na autocomposição, deverá requerer designação do ato ou entrar em contato diretamente com o patrono da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
05/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de THIAGO GULAO DA SILVA E SILVA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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