TJRJ - 0805772-89.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 09:53
Baixa Definitiva
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23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805772-89.2024.8.19.0251 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0805772-89.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00049436 RECTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: EDSON FERNANDES JUNIOR OAB/SP-146156 ADVOGADO: FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP-138200 RECORRIDO: NUBIA DA GRACA COELHO ADVOGADO: VANESSA FONTENELLE DE OLIVEIRA OAB/RJ-226707 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para extinguir o feito por incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para julgar causas de maior complexidade por necessidade de produção de prova pericial, considerando que é indispensável a realização de perícia técnica, posto que, em sua contestação, a parte ré afirma que a parte autora solicitou resgate de VGBL, via mobile, com uso de assinatura digital, juntando o print de index 152837323, fl. 3, para comprovar tal alegação, enquanto a autora alega que não realizou tal solicitação, pelo que, somente através da análise de perícia técnica a ser realizada por Perito a ser nomeado pelo Juízo, seria possível confirmar ou não a autenticidade do suposto pedido de resgate, diligência que não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, 2ª parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
12/05/2025 11:00
Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 135.
RECURSO INOMINADO 0805772-89.2024.8.19.0251 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0805772-89.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00049436 RECTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: EDSON FERNANDES JUNIOR OAB/SP-146156 ADVOGADO: FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP-138200 RECORRIDO: NUBIA DA GRACA COELHO ADVOGADO: VANESSA FONTENELLE DE OLIVEIRA OAB/RJ-226707 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
28/04/2025 14:37
Inclusão em pauta
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25/04/2025 12:02
Conclusão
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25/04/2025 11:59
Distribuição
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25/04/2025 11:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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