TJRJ - 0805948-15.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:12
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0805948-15.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ESTER REZENDE DOS SANTOS DE MATTOS Utilizando-me do Juízo de retratação, por entender que, de fato, o autor não foi intimado pessoalmente para complementação das custas, DECLARO A NULIDADE DA SENTENÇA DE FLS. 159623730.
Concedo ao autor o prazo de 10 dias para recolhimento das custas apontadas na certidão de Id 115288809, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
07/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:11
em cooperação judiciária
-
06/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:19
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 12:51
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:00
Sentença em Audiência
-
02/12/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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