TJRJ - 0832178-91.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028733-97.2025.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0829140-67.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00300302 AGTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 AGDO: MARCIO OLIVEIRA FALCO ADVOGADO: FERNANDO SILVA SANCHES OAB/RJ-206966 ADVOGADO: VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS OAB/RJ-213070 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DESPACHO: Embora as contrarrazões apresentadas sejam manifestamente intempestivas, conforme certidão de index 83, nelas foi veiculada informação de fato novo, qual seja, a recente Resolução do Conselho Federal de Medicina, sob nº 2.429/2025, que reconheceu o procedimento de gastroplastia endoscópica como técnica que pode ser indicada pelo profissional de saúde.
Assim, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, é admissível a juntada de documento superveniente destinado a fazer prova de fatos novos, desde que garantido o contraditório.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para, querendo, manifestar-se sobre o referido fato novo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. (D) -
11/06/2025 07:05
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0832178-91.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0832178-91.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00046200 RECTE: WILLIAM PEREIRA ADVOGADO: LETICIA PEREIRA SGALBIERO OAB/RJ-232883 ADVOGADO: NATALI HELENA DE MELO DIAS OAB/RJ-240381 RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA OAB/SP-347922 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para arbitrar indenização por danos morais na quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar.
Fato que extrapola o simples descumprimento contratual e ofende direitos personalíssimos da vítima.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória agora arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
12/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 077.
RECURSO INOMINADO 0832178-91.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0832178-91.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00046200 RECTE: WILLIAM PEREIRA ADVOGADO: LETICIA PEREIRA SGALBIERO OAB/RJ-232883 ADVOGADO: NATALI HELENA DE MELO DIAS OAB/RJ-240381 RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA OAB/SP-347922 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
16/04/2025 08:15
Inclusão em pauta
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15/04/2025 10:52
Conclusão
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15/04/2025 10:49
Distribuição
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15/04/2025 10:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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