TJRJ - 0807712-87.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0807712-87.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ ALBUQUERQUE DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA BEATRIZ ALBUQUERQUE DE MOURA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que dela passe a constar a opção pela realização ou não da Audiência de Conciliação prevista no CPC e o endereço eletrônico da autora, sendo certo que caso não o possua deverá criar um por ser requisito obrigatório da inicial, não suprindo esta lacuna o endereço apenas do patrono.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
21/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 23:29
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 07:46
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807712-87.2025.8.19.0208 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ANA BEATRIZ ALBUQUERQUE DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA BEATRIZ ALBUQUERQUE DE MOURA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifique a serventia se a classificação e o assunto do feito atribuídos por ocasião da distribuição correspondem à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
RIODE JANEIRO, 18 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2025 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2025 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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