TJRJ - 0810388-88.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA ALMEIDA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de PEDRO TELES MEDABER em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:03
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0810388-88.2024.8.19.0031 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS MARTINS DA SILVA RÉU: MONALIZA VELOZO DA SILVA Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art.229-A, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça.
Assim, as partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art 229 A, par 1º, I da CNCGJ).
MARICÁ, 12 de junho de 2025.
MARIA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS -
12/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0810388-88.2024.8.19.0031 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TIAGO DOS SANTOS MARTINS DA SILVA RÉU: MONALIZA VELOZO DA SILVA Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Tiago dos Santos Martins da Silva em face de Monaliza Velozo da Silva.
A parte autora apresentou pedido de desistência da ação no id.187791929.
Tendo em vista que não houve citação, homologo a desistência expressada pela parte autora no index.187791929, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Dispensa-se o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários, vez que não se formou a relação processual.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
MARICÁ, 14 de maio de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
16/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:00
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA ALMEIDA RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PEDRO TELES MEDABER em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Aos interessados acerca da certidão negativa do OJA juntado no id. 147512941. -
24/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS MARTINS DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MONALIZA VELOZO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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