TJRJ - 0806320-40.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:46
Baixa Definitiva
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30/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806320-40.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS JOSE SECIOSO DE SOUZA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:01
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2024 08:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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