TJRJ - 0826280-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0826280-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA NUNES FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifique o cartório a preclusão da decisão do ID 155277460, eis que ao que parece a parte ré interpôs Agravo em face da referida decisão, conforme consignado no ID 177992559.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:01
Juntada de extrato de grerj
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04/12/2024 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 12:33
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0826280-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA NUNES FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante da certidão retro, decreto a revelia da parte ré, na forma do artigo 344, do Novo Código de Processo Civil (CPC).
Digam as partes se possuem outras provas a produzir.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
11/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:21
Decretada a revelia
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07/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARIA NUNES FERREIRA - CPF: *22.***.*41-20 (AUTOR).
-
09/07/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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