TJRJ - 0805085-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARTINIANO DE CASTRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LEANDRO CRAVO FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805085-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ MARTINIANO DE CASTRO, LEANDRO CRAVO FERREIRA, G.
M.
F.
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Recebo a emenda em Id.178131648.
Determino a EXCLUSÃO do polo ativo do menor G.M.F. 2 - Ao cartório para que: 2-1- retifique o polo ativo, excluindo o menor G.M.F., certificando-se. 2.2- Certifique quanto ao RETORNO DO ARde citação/intimação expedido e/ou quanto a confirmação no sistema PJE acerca da citação eletrônica da parte ré e quanto ao correto cadastramento da parte ré, na hipótese de Domicílio Eletrônico. 2.3-PROCEDA A VERIFICAÇÃOe, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJEo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se nessa caso equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificação da classe judicial/assunto conforme petição inicial, das prioridade(s), valor da causa, bem como o correto cadastramento do nome e endereço das partes e da habilitação dos patronos e/ou Defensoria Pública para fins de citação/intimação, certificando-se. 3-Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE dos dados necessários para o regular prosseguimento, nos termos da Lei 11.419/2006. 4-Em caso de retorno negativo do AR de citação OU em caso de ausência de comprovação de citação/intimação válida,INTIME-SE A PARTE AUTORApara que junte o comprovante de endereço da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5- Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805085-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ MARTINIANO DE CASTRO, LEANDRO CRAVO FERREIRA, G.
M.
F.
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 dias, devendo para tanto, regularizar o polo ativo, com a exclusão de G.
M.
F. ,vez que menor impúbere não pode ser parte em Juizado Especial Cível, caso tenha interesse em prosseguir o feito. 2 - Indefiro o pedido de revelia, a fim de evitar futura arguição de nulidade, tendo em vista o prazo exíguo entre a citação eletrônica (28/02/2025 - expediente 35667636) e a data de realização da audiência (20/03/2025 - id 179816938). 3 - Decorrido o prazo do item "1", com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARTINIANO DE CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de LEANDRO CRAVO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINIANO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINIANO FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/03/2025 17:50
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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