TJRJ - 0808308-77.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808308-77.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANDERSON LUIS LEMOS DE ALMEIDA SENTENÇA A petição do index.198395697deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Providencie a parte autora ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição de acordo com o art. 290 do CPC/2015. -
24/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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