TJRJ - 0801008-20.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:38
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:38
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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02/06/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 03:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de THIAGO AYRES BARROS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 20:39
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 20:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 20:39
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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26/03/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/03/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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