TJRJ - 0017103-44.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:15
Definitivo
 - 
                                            
17/06/2025 13:12
Expedição de documento
 - 
                                            
16/06/2025 17:38
Documento
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23/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0017103-44.2025.8.19.0000 Assunto: Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 5 VARA CIVEL Ação: 0809728-86.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00170860 AGTE: DROGARIAS PACHECO S/A ADVOGADO: RAFAEL BERNARDI SILVA OAB/SP-278277 AGDO: CRONOLOGICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA OAB/RJ-103942 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA PROVISÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Requer a agravante a fixação dos alugueres provisórios, alegando que trouxe aos autos dados concretos que possibilitam o arbitramento de aluguel provisório.2.
Decisão agravada que posterga a apreciação da tutela requerida, salientando a necessidade de contraditório.
Parte agravada que interpôs reconvenção na ação originária, na qual foi pleiteada o aumento do valor do aluguel, também, em sede de tutela de urgência.3.
Ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Controvérsia que demanda dilação probatória. 4.
Decisão que não se mostra teratológica.
Incidência do verbete sumular nº. 59 deste TJERJ.
Precedente jurisprudencial.5.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. - 
                                            
21/05/2025 15:30
Documento
 - 
                                            
21/05/2025 14:48
Conclusão
 - 
                                            
21/05/2025 10:00
Não-Provimento
 - 
                                            
05/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 043.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0017103-44.2025.8.19.0000 Assunto: Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 5 VARA CIVEL Ação: 0809728-86.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00170860 AGTE: DROGARIAS PACHECO S/A ADVOGADO: RAFAEL BERNARDI SILVA OAB/SP-278277 AGDO: CRONOLOGICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA OAB/RJ-103942 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI - 
                                            
24/04/2025 15:10
Inclusão em pauta
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15/04/2025 17:45
Decisão
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14/04/2025 11:33
Conclusão
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10/04/2025 17:10
Documento
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26/03/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
23/03/2025 21:36
Recebimento
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19/03/2025 11:59
Conclusão
 - 
                                            
17/03/2025 17:09
Mero expediente
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17/03/2025 13:26
Conclusão
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14/03/2025 12:23
Documento
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13/03/2025 00:06
Publicação
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13/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 11:34
Mero expediente
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07/03/2025 11:05
Conclusão
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07/03/2025 11:00
Distribuição
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06/03/2025 20:39
Remessa
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06/03/2025 20:36
Documento
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06/03/2025 20:35
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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