TJRJ - 0826559-20.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:16
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:19
Documento
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23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0826559-20.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0826559-20.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00314419 APELANTE: MATHEUS YAN DOS SANTOS ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Ementa: APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DETERMINADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1264/STJ, EIS QUE, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO NA SENTENÇA, HOUVE INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DO SERASA, NÃO SE TRATANDO DE HIPÓTESE DE INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO AFASTA A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
PRECEDENTE DO STJ.
PARTE RÉ QUE APRESENTOU CÓPIA DO CONTRATO QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO TEMA Nº1.061 DO STJ E DO ÔNUS PREVISTO NO INCIDO II DO ART. 429 DO CPC.DIANTE DA PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO, NÃO HÁ ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, PARA QUE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SEJAM FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, CONFORME PREVISTO NO ART 85, §2º, DO CPC.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e retificou-se a sentença de ofício, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
21/05/2025 15:26
Documento
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21/05/2025 14:48
Conclusão
-
21/05/2025 10:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 215.
APELAÇÃO 0826559-20.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0826559-20.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00314419 APELANTE: MATHEUS YAN DOS SANTOS ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
29/04/2025 14:06
Inclusão em pauta
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29/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 20:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 11:05
Conclusão
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24/04/2025 11:00
Distribuição
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23/04/2025 17:52
Remessa
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23/04/2025 17:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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