TJRJ - 0821713-20.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:31
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de SUELEN DAIANA ROSA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0821713-20.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELEN DAIANA ROSA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1- Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré. 2- À parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificado- subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0821713-20.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN DAIANA ROSA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
05/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de SUELEN DAIANA ROSA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:10
Juntada de petição
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19/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:57
Juntada de petição
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04/02/2025 23:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/02/2025 23:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SUELEN DAIANA ROSA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 11:16
Recebidos os autos
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06/11/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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05/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/11/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SUELEN DAIANA ROSA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:37
Juntada de petição
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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