TJRJ - 0800311-06.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RJAN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de OTAVIO AMARAL DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RL - VX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0800311-06.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RJAN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, OTAVIO AMARAL DE CARVALHO EXECUTADO: RL - VX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 3.624,43, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outra quantia encontrada em outra conta bancária da empresa executada, por se tratar de verba excedente.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 20 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800311-06.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RJAN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, OTAVIO AMARAL DE CARVALHO EXECUTADO: RL - VX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 155408725, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 3.624,43.
Protocolo da ordem: 20.***.***/1166-45 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 6 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
07/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:52
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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16/04/2025 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RL - VX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de RL - VX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/01/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RJAN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de OTAVIO AMARAL DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:11
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RJAN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de OTAVIO AMARAL DE CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2023 10:33
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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19/09/2023 03:44
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de OTAVIO AMARAL DE CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de RJAN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de RJAN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de OTAVIO AMARAL DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2023 17:22
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 18:07
Audiência Conciliação cancelada para 28/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OTAVIO AMARAL DE CARVALHO em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RJAN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 04/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:07
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2022 08:58
Expedição de Carta precatória.
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24/06/2022 00:13
Decorrido prazo de OTAVIO AMARAL DE CARVALHO em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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28/05/2022 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 08:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2022 17:22
Conclusos ao Juiz
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11/04/2022 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2022 12:50
Expedição de Ofício.
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10/02/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 00:15
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 15:32
Conclusos ao Juiz
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07/02/2022 15:32
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/02/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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