TJRJ - 0807910-25.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 19:31
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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21/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:45
Outras Decisões
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18/07/2025 20:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:22
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/05/2025 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807910-25.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 6 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
07/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:43
Outras Decisões
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27/03/2025 20:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 06:32
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 06:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 06:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 06:32
Recebidos os autos
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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04/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/02/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 01:41
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 20:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/12/2024 15:39
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:18
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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