TJRJ - 0959038-07.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CARLA BARENCO RAMIRES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 28/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0959038-07.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA GOETTENAUER COUTO CARVALHO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Id. 170472000: Nada a prover, considerando que o perito renunciou ao encargo, em Id. 129145376, sendo então nomeada a perita Viviane dos Santos Jacob Monteiro, conforme decisão, em Id. 143518062.
Ao cartório para excluir o perito da D.R.A. 2.
Chamo o feito à ordem! Intimados a se manifestarem em provas, a parte ré requereu a produção de prova pericial médica, em Id. 110503161, ao passo que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, em Id. 110692101.
Decisão, em Id. 128701664, deferiu o requerimento da parte ré de produção de prova pericial.
Decisão proferida em 27.01.2025, em Id. 168211001, determinou a regularização do polo ativo, diante do falecimento da parte autora.
Manifestação da parte ré, em Id. 169588094, requerendo o julgamento antecipado do mérito.
Certidão, em Id. 188827206, informou a ausência de manifestação da parte autora.
Pois bem, decido.
Expeça-se mandado de intimação, por oficial de justiça, dos eventuais ocupantes do imóvel onde se encontrava domiciliada a parte autora (caso os mesmos declinem nome e endereço de eventual sucessor naquele ato, deve o OJA prosseguir o cumprimento da diligência na parte e novo local declinado) para que informem a este juízo quanto ao ajuizamento do Inventário (nº processo, juízo, nome e endereço do inventariante) ou, na sua inexistência, o nome e endereços de todos os sucessores, para fins de intimação pessoal a fim de que manifestem, no prazo de 15 dias, o interesse na sucessão processual, promovendo a devida habilitação (art. 313, §2º, inc.
II do CPC/2015), sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, inc.
I do CPC/2015).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
05/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLA BARENCO RAMIRES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 19/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLA BARENCO RAMIRES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLA BARENCO RAMIRES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLA BARENCO RAMIRES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLA BARENCO RAMIRES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 00:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/12/2023 10:20.
-
21/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:54
Outras Decisões
-
19/12/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:57
Outras Decisões
-
11/12/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/12/2023 16:28.
-
07/12/2023 00:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/12/2023 08:45.
-
06/12/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:42
Outras Decisões
-
06/12/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/12/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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