TJRJ - 0000494-12.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:01
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 22:00
Documento
-
29/05/2025 12:53
Confirmada
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000494-12.2023.8.19.0208 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0000494-12.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00291361 APELANTE: ESPOLIO DE MARIA AUGUSTA LEAL LOPES CORREA REP/P/S/INV/ADRIANO LOPES CORREA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE DE ORLEANS ADVOGADO: GLAUCIA DA SILVA MARTINS OAB/RJ-117095 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: EMENTA1: APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. 1.
Sentença, na qual a embargante foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Recurso da embargante sob a alegação de que é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual incabível a condenação em custas e honorários. 2.
Incidência do artigo 98, § 3º, do CPC.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade quando o vencido for beneficiário da gratuidade de justiça. 3.
Sendo a parte vencida beneficiária da gratuidade de justiça, a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência é automática, por força do referido texto de lei. 4.
Ausência de interesse recursal. 5.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. -
22/05/2025 14:49
Não Conhecimento de recurso
-
22/05/2025 11:51
Conclusão
-
21/05/2025 10:00
Retirada de pauta
-
16/05/2025 12:03
Mero expediente
-
08/05/2025 11:22
Conclusão
-
05/05/2025 12:02
Confirmada
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 162.
APELAÇÃO 0000494-12.2023.8.19.0208 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0000494-12.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00291361 APELANTE: ESPOLIO DE MARIA AUGUSTA LEAL LOPES CORREA REP/P/S/INV/ADRIANO LOPES CORREA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE DE ORLEANS ADVOGADO: GLAUCIA DA SILVA MARTINS OAB/RJ-117095 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Funciona: Defensoria Pública -
28/04/2025 17:19
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 16:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/04/2025 11:05
Conclusão
-
25/04/2025 11:00
Distribuição
-
24/04/2025 13:55
Remessa
-
10/04/2025 11:52
Remessa
-
10/04/2025 11:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0821476-10.2024.8.19.0004
Marcia Xavier Roque
Caoa Chery Automoveis LTDA
Advogado: Nathan de Oliveira Dias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 22:04
Processo nº 0801769-64.2025.8.19.0087
Anselmo Fonseca Martins
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Oswaldo Luiz Rosalba Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 21:32
Processo nº 0802931-34.2025.8.19.0204
Gabriel Rodrigues de Assis
Infinite Pay Solucoes e Processamentos L...
Advogado: Aline Sally Saraiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2025 18:08
Processo nº 0810765-18.2025.8.19.0001
Ekaterina Andreevna Polyvianova Bertrand
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gustavo Luiz Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 17:06
Processo nº 0803835-46.2024.8.19.0024
Adriano de Oliveira
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 10:56